Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010563-12.2023.5.18.0005
Horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator