TSTEDCiv-AIRR 10666-20.2016.5.03.0025
Execução: terceirização de serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Terceirização de serviços
- Empresas privadas
- Atividade-fim
- Óbice de natureza processual
- Transcrição insuficiente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) Indefiro o pedido de renuncia da Petição Id. nº 299158/2025-5 e II) conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Enquadramento Sindical; Licitude / Ilicitude da Terceirização