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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10606-67.2021.5.18.0053

Limitação da condenação ao valor da causa: limitação da condenação ao valor da causa

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação ao valor da causa
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Trabalho aos Domingos

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. Constatada possível violação do artigo 840, § 1º, da CLT, merece provimento o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em julgado publicado no DEJT de 7/12/2023, a SbDI-1 do TST consignou que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." Nesse sentido, os valores apresentados de forma líquida na exordial serão considerados mera estimativa, ainda que a parte não indique ressalva expressa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 840, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e determinar que as parcelas deferidas sejam apuradas por meio de regular liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Trabalho aos Domingos

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