TSTA 1000004-82.2026.5.90.0000
Fiscalização
Relator(a): EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
- Direito do Trabalho
- Fiscalização
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-A - 1000004-82.2026.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSECR / / EMENTA: AUDITORIA. LEVANTAMENTO SISTÊMICO DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO CONTENDO MEDIDAS A SEREM ADOTADAS. HOMOLOGAÇÃO. 1. Procedimento instaurado em cumprimento ao despacho exarado no processo administrativo nº 6022719/2024-00, documento nº 1078117, de lavra do Exmo. Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com escopo voltado ao levantamento sistêmico da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Considerando as conclusões exaradas no trabalho técnico realizado pela SECAUDI/CSJT, homologa-se integralmente o Relatório Final de Auditoria, incluindo as propostas de encaminhamento apresentadas. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Auditoria nº TST-A - 1000004-82.2026.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO e são REQUERIDOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-17 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A.REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIAO e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24 REGIAO. Procedimento de Auditoria, instaurado de ofício por este Conselho, em cumprimento ao despacho nº 1078117, de 29/04/2025, exarado pelo Presidente deste Conselho, Exmo. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, no bojo do processo administrativo nº 6022719/2024-00, com vistas a efetuar o levantamento sistêmico da infraestrutura de Tecnologias da Informação e Comunicação ¿ TIC da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Foram inseridos aos autos o Relatório Final de Auditoria, emitido pela Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - SECAUDI/CSJT, fls. 04/64, id. 7773226. Em 08/01/2026, o procedimento em epígrafe foi distribuído a este Conselheiro Relator, fl. 1502, id. b59c884. Comunicação aos Tribunais Requeridos acerca da instauração deste feito às fls. 203 e seguintes, id. 7c5b48c. É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Nos termos do artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante. Cuida-se, portanto, de matéria que se insere na competência deste Conselho, nos termos dos art. 7º, VIII, da Lei nº 14.824/2024, e nos art. 7º, X; 37, I, ¿f)¿; e 118 a 120 do Regimento Interno do CSJT. Conheço do procedimento, portanto. MÉRITO: AVALIAÇÃO SISTÊMICA DA INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ¿ TIC DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS Este procedimento foi instaurado em cumprimento ao despacho nº 1078117, de 29/04/2025, exarado pelo Presidente deste Conselho, Exmo. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, no bojo do processo administrativo nº 6022719/2024-00, com vistas a efetuar o levantamento sistêmico da infraestrutura de Tecnologias da Informação e Comunicação ¿ TIC da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Conforme consta no Relatório Final de Auditoria às fls. 04/64, id. 7773226, lavrado pela Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿ SECAUDI/CSJT, o trabalho em análise buscou contemplar dois escopos: 1.A construção de um inventário nacional, contemplando o conjunto de equipamentos e softwares que compõem os datacenters dos Tribunais Regionais do Trabalho, os recursos humanos responsáveis pela administração e gestão desses ambientes, os custos envolvidos, bem como a identificação de eventuais contratos já firmados pelos TRTs para a migração de seus serviços de TIC para o ambiente de computação em nuvem; e 2.O exame da viabilidade de realização de auditoria acerca da estratégia de migração de serviços de TIC para o ambiente de computação em nuvem no âmbito do CSJT e Tribunais Regionais do Trabalho. Para tanto, solicitaram aos TRTs a indicação de servidor responsável pela interlocução entre a equipe de auditoria e as unidades organizacionais abrangidas pelos trabalhos. Com a finalidade de se atingir o primeiro escopo, elencou-se os seguintes objetivos: 1. Construção de um inventário nacional, contemplando o conjunto de equipamentos e softwares que compõem os datacenters dos Tribunais Regionais do Trabalho e seus respectivos custos; 2. Identificação do quadro de pessoal de TIC responsável pela administração e gestão dos ambientes de datacenters e/ou dos recursos que os integram; 3. Estimar o custo de operação do PJe e SIGEP-JT, principais produtos digitais da Justiça do Trabalho, nos datacenters da Justiça do Trabalho; 4. Identificar contratos firmados pelos TRTs para a disponibilização de serviços de TIC em ambiente de computação em nuvem; 5. Exame da viabilidade de auditoria para avaliar a estratégia da JT de migração de serviços de TIC para o ambiente de computação em nuvem. Realizada a devida contextualização, passemos em revista de cada um dos pontos abordados pelo relatório final, a começar pelo item ¿2¿, que trata da análise quanto à infraestrutura da TIC desta Justiça Laboral. Item ¿2¿ ¿ Análise quanto à infraestrutura da TIC da Justiça do Trabalho. Neste item epigrafado, a SECAUDI buscou identificar como estão estruturados os datacenters dos Tribunais Regionais do Trabalho, considerando sua infraestrutura física e os componentes de hardware e de software que os integram, como equipamentos servidores, sistemas de armazenamento e de backup, sistemas operacionais, bancos de dados e sistemas de virtualização, fl. 15. Verificou-se que todos os Regionais investiram na proteção física de seus datacenters, seja através da aquisição de salas-cofre certificadas2 ou na aquisição de soluções alternativas, como salas seguras, fl. 15. Quanto aos ¿equipamentos servidores¿, a SECAUDI apurou que, dos 774 equipamentos do parque instalado na Justiça do Trabalho, aproximadamente, 79% estão cobertos por contrato de garantia ou de manutenção, cujo custo anual está estimado em R$ 13.761.850,39, dos quais 132 equipamentos (aproximadamente 18%) possuem contrato de manutenção ou garantia vigente até 2026. Em face desses dados, conclui a Secretaria que, em um horizonte de aproximadamente três anos (até 2029), os Tribunais Regionais do Trabalho deverão se debruçar sobre a questão de renovar o parque de equipamentos servidores, realizar contratos de manutenção ou buscar soluções alternativas para quase 70% dos equipamentos em operação nos datacenters da Justiça do Trabalho. No que concerne às soluções de armazenamento (storages), verificou-se que a ampla maioria das soluções em operação nos datacenters dos TRTs estão com garantia ou possuem contrato de manutenção, sendo que, até 2026, 14 TRTs terão que definir qual estratégia será adotada para o suporte e manutenção de algumas dessas soluções, como a substituição da solução utilizada (nova aquisição), contratação de serviços especializados de manutenção ou outras alternativas. Situação parecida foi observada na relação às soluções de cópias de segurança (backup), porquanto a ampla maioria das soluções em operação nos datacenters dos TRTs estão com garantia ou possuem contrato de manutenção, a um custo total anual estimado em R$ 12.221.259,158. Destaque-se ainda que, até 2026, 13 TRTs terão que definir qual estratégia será adotada para a continuidade do suporte e manutenção de algumas dessas soluções, (¿). Sobre os ativos de rede e de proteção cibernética, a Secretaria de Auditoria deste Conselho externou que grande parte das soluções em operação nos datacenters dos TRTs estão com garantia ou possuem contrato de manutenção a um custo total anual estimado em R$ 1.666.303,84 e R$ 23.803.826,10. A Secretaria apontou por fim que, relativamente aos componentes de software, os investimentos realizados pelos tribunais se concentraram em contratos de suporte para o PostgreSQL15 e contratos de suporte e atualização da solução Oracle. Passemos agora para o item ¿3¿, afeto aos custos de operação dos datacenters. Item ¿3¿ ¿ Custos de operação dos datacenters. No item 3, apreciou-se os custos de operação dos datacenters na Justiça do Trabalho, em especial, no tocante à entrega dos principais produtos digitais da JT, quais sejam: PJe e SIGEP. Pelo cotejo do portes dos Tribunais Regionais Laborais, a SECAUDI estimou que, para os tribunais de grande porte a média do custo anual estimado de operação dos datacenters é de R$ 10.083.867,60; para os tribunais de médio porte a média de custo anual é de R$ 5.046.516,00; e para os de pequeno porte a média de custo anual é de R$ 5.238.756,19. Houve um destaque acerca da situação do TRT da 11ª Região ¿ Amazonas, classificado como de pequeno porte, que apresentou o segundo maior custo anual estimado de operação do datacenter, isto é, um custo anual estimado em R$ 12.818.970,01. Acerca dos produtos digitais nacionais, PJe e SIGEP, verificou-se que o custo anual estimado de operação desses sistemas nos TRTs é de R$ 19.877.122,98 e R$ 9.135.955,67, respectivamente, cujo importe somado não ultrapassa a 20% do custo médio operacional dos datacenters no âmbito dos Regionais. Vale ainda transcrever a ponderações da SECAUDI quantos aos custos operacionais dos datacenters e dos produtos digitais da JT: Por fim, impende ressaltar que, acerca dos cálculos dos custos de operação dos datacenters e dos produtos digitais da Justiça do Trabalho, em tese, se espera que quanto maior o porte do tribunal ¿ e, consequentemente, o número de usuários, processos e volume de dados ¿ maior seja também a necessidade de recursos computacionais. Entretanto, constatou-se que, em alguns casos, essa expectativa não se confirmou. Como exemplo, cita-se o TRT da 10ª Região, classificado como de médio porte, mas que apresentou custos inferiores aos observados em alguns TRTs de menor porte em razão do reduzido número de ativos computacionais com contratos de suporte técnico e atualização. Por outro lado, alude-se novamente o TRT da 11ª Região, classificado como de pequeno porte, que apresentou o segundo maior custo anual estimado de operação do datacenter, portanto, superior aos custos verificados nos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões, todos de grande porte. De modo análogo, o TRT da 9ª Região, considerado de médio porte, que apresentou custo de operação do datacenter superior aos TRTs da 3ª e 4ª Regiões, ambos classificados como de grande porte. Convém esclarecer que, essas variações, embora não esperadas, podem ocorrer tanto em decorrência de diferentes interpretações no preenchimento das planilhas pelos TRTs, quando da coleta dos dados, quanto de efetivas diferenças nos investimentos realizados em infraestrutura de TIC, refletindo realidades institucionais distintas. Entretanto, reforça-se que, apesar das limitações quanto à padronização e à completude dos dados enviados pelos TRTs, a metodologia aplicada no presente estudo mostrou-se adequada e suficiente para o atendimento aos objetivos deste levantamento. Ato contínuo, o próximo tópico apreciará as informações colhidas no item 4, que versa sobre o quadro de pessoal de TIC. Item 4 ¿ O quadro pessoal da TIC. No item 4, a SECAUDI analisou o quadro de pessoal de TIC nos Tribunais Regionais do Trabalho, tendo sido verificada a existência de um total de 446 servidores exercendo funções relacionadas às atividades de Infraestrutura e Operações de TIC22 (I&O). Ainda nesse ponto a Secretaria de Auditoria do CSJT solicitou informações afetas às atividades exercidas pelos servidores de TIC, de acordo com as seguintes categorias: Operação ¿ que incluem controle de acesso físico ao datacenter, monitoramento dos ativos e serviços, acompanhamento de manutenção de ativos, de instalação de novos equipamentos, retirada de equipamentos fora de uso, etc ¿, Sistemas Operacionais, Banco de Dados, Servidor de Aplicação, Segurança da Informação, Redes, Virtualização, Armazenamento e Backup. A equipe que produziu o relatório esperava que boa parte do quadro de pessoal de TIC exercesse múltiplas funções, dada a presumida versatilidade desses profissionais técnicos, que possuem habilidades multidisciplinares. Entretanto, constatou-se que a maioria dos profissionais que atuam nas unidades responsáveis pela Infraestrutura e Operações de TIC no âmbito dos tribunais exercem até duas funções (55%). Igualmente, verificou-se que 332 servidores exercem até três funções, isto é, aproximadamente 74% do quadro de pessoal informado possui razoável grau de dedicação às atividades para as quais foram designados. O relatório aponta também que há Regionais com quadro limitado de pessoal de TIC em atividades estratégicas, como ¿banco de dados¿ de ¿segurança da informação¿. Conforme descrito no documento: Acerca dos dados apresentados acima, convém destacar a função ¿Banco de Dados¿, que requer um alto grau de especialização, possui demanda rotineira e é exercida por apenas 81 servidores (18%). Como detalha a Figura 11, 10 tribunais (TRT da 5ª, 7ª, 10ª, 11ª, 13ª, 16ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª Região) informaram possuir apenas dois servidores que exercem essa função. Constata-se, portanto, que a limitação do quadro de pessoal de TIC pode representar um risco significativo para esses TRTs, considerando as ausências planejadas do corpo técnico (Ex.: férias) e principalmente as não planejadas, como licenças médicas ou mesmo a vacância do cargo. Na mesma esteira, há que se destacar os TRTs da 10ª e 20ª Região que informaram não haver servidores exercendo a função de ¿Segurança da Informação¿, o que sugere um alto grau de risco nas operações de TIC desses TRTs. Ressalta a SECUADI, todavia, que, de modo geral, os tribunais dispõem de servidores designados para atuar nas principais atividades relacionadas à Infraestrutura e às Operações de TIC, visando assegurar o funcionamento adequado dos sistemas, a manutenção dos equipamentos e a continuidade dos serviços tecnológicos essenciais. Item 5 ¿ Avaliação da estratégia de migração de serviços de tic para o ambiente de computação em nuvem - Análise de viabilidade Por sua vez, no item 5, a Secretaria de Auditoria do CSJT debruçou-se quanto à fixação de critérios avaliativos da estratégia de migração de serviços de TIC para o ambiente de computação em nuvem no âmbito da Justiça do Trabalho, tendo enumerado as seguintes diretrizes: 1. Avaliação da eficácia e eficiência dos controles previstos no MODELO ESTRUTURANTE na governança e supervisão das contratações realizadas; 2. Avaliação do processo de planejamento dos órgãos aderentes para a formalização dos contratos de adesão com o SERPRO; 3. Avaliação da eficácia e eficiência dos controles implementados na execução dos contratos de adesão. Nesse jaez, concluiu pela viabilidade de uma ação de fiscalização para avaliar a estratégia de migração de serviços de TIC para o ambiente de computação em nuvem no âmbito da Justiça do Trabalho, nos seguintes termos: Escopo da avaliação: ¿Controles previstos no MODELO ESTRUTURANTE na governança e supervisão das contratações realizadas; ¿Processo de planejamento dos órgãos aderentes para a formalização dos contratos de adesão junto ao SERPRO; ¿Controles implementados na execução dos contratos de adesão. Lista de riscos preliminares: ¿Contratação por meio de catálogo aberto resultar em ilegalidade, antieconomicidade e inefetividade; ¿Contratação de soluções disponibilizadas em Marketplace aberto resultar em ilegalidade, antieconomicidade e inefetividade; ¿Justificativa e racionais inadequados/ausentes das quantidades no orçamento; ¿Desalinhamento estratégico; ¿SLAs insuficientes para garantir níveis aceitáveis de disponibilidade e segurança dos serviços; ¿Deficiências na gestão, execução e fiscalização contratual; ¿Divergências de quantitativos; ¿Mecanismos de supervisão contratual entre broker e provedor insuficientes; ¿Termo de compartilhamento de responsabilidades com lacunas de clareza e especificidade das atribuições; ¿Fatores de USN acima das referências de mercado; ¿Inexatidões e inconsistências no dimensionamento de quantitativos de consumo planejado de serviços de nuvem; ¿Vulnerabilidades de segurança da informação. Possíveis órgãos a serem auditados: tribunais que tenham firmado o CONTRATO DE ADESÂO com o SERPRO; ¿O número de tribunais a serem auditados dependerá do detalhamento do escopo da auditoria (definição das questões de auditoria e dos testes a serem aplicados) e da capacidade operacional da SECAUDI, considerando a força de trabalho alocada para a ação e sua conciliação com as demais demandas de fiscalização apresentadas pelo CSJT; ¿Possíveis critérios de seleção: o tempo de formalização da adesão, projetos de migração e custos envolvidos (materialidade). Passemos doravante à conclusão do relatório. Considerações finais. Após o estudo minucioso sobre os dados obtidos de todos os Regionais, a SECAUDI sugere os seguintes encaminhamentos a este Conselho: 7. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em função do levantamento realizado, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 7.1. Determinar à Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT) a realização de auditoria para a avaliação da estratégia de migração de serviços de TIC para o ambiente de computação em nuvem no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos propostos neste relatório; 7.2. Dar ciência à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT) deste relatório e seus apêndices. Diante do exposto e tendo em vista o trabalho técnico minudente realizado pela SECAUDI/CSJT, este Conselheiro Relator propõe, em primeiro momento, a homologação integral do Relatório Final de Auditoria, relativo ao levantamento sistêmico da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Prosseguindo, propõe-se ainda o acolhimento integral das propostas de encaminhamento apresentadas. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Procedimento de Auditoria e, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Final de Auditoria, relativo ao levantamento sistêmico da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; e acolher integralmente as propostas de encaminhamento apresentadas. Brasília, 31 de março de 2026. EUGÊNIO JOSÉ CESARIO ROSA Conselheiro do CSJT
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