TSTAg-RR 100173-41.2020.5.01.0531
Gestante: rescisão de contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Rescisão de contrato de trabalho
- Garantia provisória de emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ARTIGO 10, II, "B", DO ADCT E INCISO I DA SÚMULA 244 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para deferir a indenização substitutiva do período de estabilidade, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que o direito da empregada gestante à garantia provisória no emprego ou à indenização equivalente ao período estabilitário previsto no art. 10, II, "b", do ADCT não está condicionado ao conhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gestante