TSTAg-AIRR 11500-76.2019.5.15.0027
Grupo econômico: a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c
- Horas in Itinere
- Contribuição Confederativa
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colendo Tribunal Regional reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação, pois ficou comprovada a atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas, inclusive com a ingerência de uma empresa sobre a outra e a mesma pessoa ocupando cargo estratégico em ambas. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c. Turma, que tem concluído pela configuração do grupo econômico, por coordenação, considerando o requisito estabelecido pela Lei 13.467/2017 (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT), mesmo em relação a fatos anteriores à sua vigência . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno