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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11500-76.2019.5.15.0027

Grupo econômico: a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c
  • Horas in Itinere
  • Contribuição Confederativa
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Colendo Tribunal Regional reconheceu a formação de grupo econômico por coordenação, pois ficou comprovada a atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas, inclusive com a ingerência de uma empresa sobre a outra e a mesma pessoa ocupando cargo estratégico em ambas. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta c. Turma, que tem concluído pela configuração do grupo econômico, por coordenação, considerando o requisito estabelecido pela Lei 13.467/2017 (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT), mesmo em relação a fatos anteriores à sua vigência . Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno

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