TSTAg-RRAg 16027-24.2016.5.16.0003
Índice aplicado a título de sat: juros de mora e correção monetária
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Índice aplicado a título de sat
- Juros de mora e correção monetária
- Transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. ÍNDICE APLICADO A TÍTULO DE SAT. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré e não conheceu do recurso de revista. 2. A transcrição do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 3. Assim, não observados os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, não é possível prosseguir no exame de mérito do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.