TSTAIRR 1002255-82.2022.5.02.0511
Acidente de trabalho: garantia provisória de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Garantia provisória de emprego
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
- Ausência de cotejo analítico de teses
- Enfermeiro
- Queda nas escadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES - ACIDENTE DE TRABALHO. ENFERMEIRO. QUEDA NAS ESCADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator