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Jurisprudências

TSTAIRR 1002255-82.2022.5.02.0511

Acidente de trabalho: garantia provisória de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Garantia provisória de emprego
  • Transcrição insuficiente do acórdão recorrido
  • Ausência de cotejo analítico de teses
  • Enfermeiro
  • Queda nas escadas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES - ACIDENTE DE TRABALHO. ENFERMEIRO. QUEDA NAS ESCADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO EMPREGADOR. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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