TSTAg-AIRR 0000618-13.2021.5.05.0464
Doença ocupacional: nexo de causalidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo de causalidade
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Por esta razão, manteve a decisão de primeira instância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o laudo pericial não encontrou nexo causal entre a doença da parte reclamante e sua atividade laboral; b) a parte Recorrente não apresentou provas robustas o suficiente para contestar as conclusões do laudo pericial. Por esta razão, manteve a decisão de primeira instância. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator