TSTAg-AIRR 21188-31.2017.5.04.0741
Cargo de supervisor de atendimento: substituídos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de supervisor de atendimento
- Substituídos
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Não-configuração
- Gratificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE SUPERVISOR DE ATENDIMENTO. SUBSTITUÍDOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base na prova oral, asseverou que os empregados (substituídos), no exercício do cargo de Supervisor de Atendimento não exerciam cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, mas sim, cargo sem fidúcia, nos termos do art. 224, caput , da CLT e, por conseguinte, fazendo jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 2. O recurso encontra óbice no disposto das Súmulas n.º 102, item I, e, 126, ambas do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Gratificação de Função; Capacidade Processual; Prescrição; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança