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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 0000426-10.2025.5.11.0000

Base de cálculo da rmnr: inclusão dos adicionais

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DA RMNR – INCLUSÃO DOS ADICIONAIS – DIFERENÇAS SALARIAIS. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS ARTIGOS 525, § 15º, E 966, V, DO CPC/2015. AÇÃO AJUIZADA HÁ MENOS DE DOIS ANOS DO JULGAMENTO DO RE 1251927 - DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. Trata-se de ação rescisória, sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, ajuizada em face de acórdão da SDI-1 do TST, que manteve a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. O pedido desconstitutivo calcado no art. 525, §15, do CPC/2015 também alcança as ações fundadas “em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso”, tal como sucede na espécie, e não exclusivamente nos casos em que o título executivo judicial é fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF. Essa é a disciplina constante da parte final do § 12 do mesmo dispositivo legal. No mais, fato incontroverso, a decisão do STF, no julgamento do RE 1251927, transitou em julgado em 05/03/2024, sendo adequadamente observado o prazo decadencial pelo ajuizamento da ação rescisória em 13/06/2025. Neste sentido, ressalta-se o entendimento firmado pelo STF no julgamento da "Questão de ordem" nos autos da Ação Rescisória 2876, de que o prazo decadencial para ajuizamento da pretensão rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão do STF. Portanto, considerando que a ação rescisória foi proposta a menos de 02 (dois) anos do trânsito em julgado do paradigma do STF, não há decadência a ser pronunciada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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