TSTRR 12083-16.2016.5.15.0076
Horas extras: regime 12x36
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime 12x36
- Multiplicidade de teses decisórias
- Ausência de indicação dos trechos do acórdão
- Não promoção do cotejo analítico
- Inobserância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO IMPUGNADO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. MULTIPLICIDADE DE TESES DECISÓRIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO. NÃO PROMOÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. INOBSERÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Não se presta ao atendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT a transcrição, no início do recurso de revista e de forma desvinculada das razões recursais, do inteiro teor do capítulo do acórdão regional. Tal procedimento não viabiliza a adequada individualização da tese apresentada para cada tema, tampouco permite o necessário cotejo analítico com os dispositivos reputados como violados. 2. Na presente hipótese, o capítulo do acórdão regional engloba diversas teses decisórias, todavia, o reclamante transcreveu o capítulo inteiro do acórdão, sem proceder a nenhum destaque das teses objeto de sua insurgência, nem promover o devido cotejo analítico entre o que fora decidido e os dispositivos que reputou violados. Inobservado o teor do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Juros; Divisor