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Jurisprudências

TSTAIRR 3757500-47.2008.5.09.0010

Decisão interlocutória: irrecorribilidade

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE REAFIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST-RR-239-49.2023.5.10.0016. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item "a" do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. No que refere à AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO, o e. TRT, ao declarar a deserção do agravo de petição da executada, asseverou que " ainda que se encontre em recuperação judicial, deve a empresa promover a devida garantia do Juízo na fase de execução ", decidindo assim, em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte. Isso porque o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 159, reafirmou a seguinte tese: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução" (TST-RR-239-49.2023.5.10.0016). Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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