TSTRR 808-90.2016.5.09.0673
Inexigibilidade de título executivo: alegação de preclusão consumativa não analisada
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade de título executivo
- Alegação de preclusão consumativa não analisada
- Do exame das decisões proferidas pelo e
- Horas Extras
- Enquadramento Sindical
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA . INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 725 DO STF. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO ANALISADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA . INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 725 DO STF. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO ANALISADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA . INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. TEMA 725 DO STF. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA NÃO ANALISADA. Do exame das decisões proferidas pelo e. TRT em sede de recurso ordinário e de embargos declaratórios verifica-se que, de fato, inexiste pronunciamento e esclarecimento acerca da questão indicada pela parte, no que se refere à alegação de que houve preclusão consumativa da inexigibilidade do título executivo, uma vez que a questão já havia sido discutida nos presentes autos em sede de exceção de pré-executividade, sem qualquer recurso das agravadas. Constatada a negativa de prestação jurisdicional, acolhe-se a preliminar para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se manifeste sobre o tema levantado nas razões de embargos declaratórios, prestando os esclarecimentos necessários nos termos constantes da fundamentação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF/88 e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a fim de que se pronuncie expressamente sobre a ocorrência, ou não, da preclusão consumativa da inexigibilidade do título executivo. Prejudicada a análise dos agravos de instrumento e demais temas por ventura admitidos.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento Sindical; Intervalo 15 Minutos Mulher