TSTAg-AIRR 0001020-16.2022.5.06.0017
Dispensa imotivada: concluiu que foi desarrazoada a conduta da reclamada, ao aplicar de imediato a pena máxima ao empregado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que não ficou comprovado de forma inequívoca o motivo da dispensa por justa causa. Concluiu que foi desarrazoada a conduta da reclamada, ao aplicar de imediato a pena máxima ao empregado. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora