TSTRR 10663-22.2016.5.03.0007
Terceirização: isonomia entre os empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Impossibilidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Transcendência
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, referente à impossibilidade de equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, há de ser afastado o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. O Tribunal Regional compreendeu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, em isonomia aos empregados da tomadora dos serviços, sob o fundamento de que os trabalhadores contratados por empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados do tomador de serviços, caso exerçam as mesmas funções destes, em atividade-fim da empresa. Aparente violação do art. 7º, XXXII, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE nº 635546/MG) por maioria, fixou tese de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 2. Nesse contexto, é inviável o reconhecimento de isonomia salarial entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pela tomadora dos serviços. 3. Configurada a violação do artigo 7º, XXXII, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe prvoimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto à Isonomia salarial entre empregado de empresa terceirizada e os integrantes de categoria profissional do tomador de serviços; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema respectivo; e III - conhecer do recurso de revista interposto pela primeira reclamada quanto à isonomia salarial, por violação do art. 7º, XXXII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da isonomia entre os empregados terceirizados e os empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Transcendência; Telemarketing