TSTAg-AIRR 1001975-06.2024.5.02.0006
Fase de execução: decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Não reconhecimento
- Penhora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA REPETITIVO Nº 144 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reforma a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o Tema 144 da Tabela de Recursos de revista repetitivos: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PENHORA. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 4. SÓCIO RETIRANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST) a o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator