TSTAIRO 62-39.2018.5.09.0000
Tutela cautelar antecedente: concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário na ação matriz
- Direito do Trabalho
- Tutela cautelar antecedente
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário na ação matriz
- Superveniência do julgamento do apelo na ação principal
- Perda do interesse processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO NA AÇÃO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL . A presente ação cautelar tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela ré durante a fase de conhecimento nos autos da ACP nº 0001001-17.2017.5.09.0594. Em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que já houve julgamento de mérito do recurso interposto, e inclusive de apelos subsequentes, consolidado o trânsito em julgado da sentença condenatória em 4/6/2021. A superveniência do julgamento do recurso principal faz desaparecer o objeto da tutela postulada com o objetivo de lhe conferir efeito suspensivo, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, à luz do art. 485, IV, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.