TSTAg-AIRR 0000210-87.2023.5.09.0125
Rescisão indireta: verbas rescisórias
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Verbas rescisórias
- Diferenças de FGTS
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – VERBAS RESCISÓRIAS – DIFERENÇAS DE FGTS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A reprodução integral dos fundamentos do acórdão regional feita no início do Recurso de Revista, dissociados dos capítulos em que a parte expõe suas razões e pede a reforma da decisão recorrida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que, nesse caso, não é possível delimitar precisamente a tese regional combatida no apelo, nem demonstrar analiticamente a violação aos dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora