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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000210-87.2023.5.09.0125

Rescisão indireta: verbas rescisórias

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Verbas rescisórias
  • Diferenças de FGTS
  • Adicional de insalubridade
  • Honorários periciais
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA – VERBAS RESCISÓRIAS – DIFERENÇAS DE FGTS – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS PERICIAIS – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A reprodução integral dos fundamentos do acórdão regional feita no início do Recurso de Revista, dissociados dos capítulos em que a parte expõe suas razões e pede a reforma da decisão recorrida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que, nesse caso, não é possível delimitar precisamente a tese regional combatida no apelo, nem demonstrar analiticamente a violação aos dispositivos invocados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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