Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001662-58.2020.5.02.0241
Rito sumaríssimo: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Jornada de trabalho
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Banco de Horas