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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001662-58.2020.5.02.0241

Rito sumaríssimo: jornada de trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Jornada de trabalho
  • Compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Banco de Horas

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