TSTAg-AIRR 0012407-76.2017.5.15.0009
Tutela provisória incidental: posterior julgamento do mérito do agravo de petição pelo regional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tutela provisória incidental
- Posterior julgamento do mérito do agravo de petição pelo regional
- Mantém-se a decisão recorrida, por outros fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. POSTERIOR JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO REGIONAL. ANÁLISE DA MATÉRIA PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão que manteve a decisão monocrática que indeferiu a liminar pedida em agravo de petição tem sua análise prejudicada em razão de posterior julgamento do mérito do agravo de petição pelo Regional. Mantém-se a decisão recorrida, por outros fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora