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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012407-76.2017.5.15.0009

Tutela provisória incidental: posterior julgamento do mérito do agravo de petição pelo regional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Tutela provisória incidental
  • Posterior julgamento do mérito do agravo de petição pelo regional
  • Mantém-se a decisão recorrida, por outros fundamentos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. POSTERIOR JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO REGIONAL. ANÁLISE DA MATÉRIA PREJUDICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravo de instrumento em recurso de revista contra acórdão que manteve a decisão monocrática que indeferiu a liminar pedida em agravo de petição tem sua análise prejudicada em razão de posterior julgamento do mérito do agravo de petição pelo Regional. Mantém-se a decisão recorrida, por outros fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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