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Jurisprudências

TSTAIRR 0010098-48.2022.5.15.0093

Execução: óbice da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, §§ 1º-A E 2º DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja a falta de indicação de violação a dispositivos da Constituição Federal no tópico da “competência da Justiça do Trabalho”, conforme exigência do art. 896, § 2º e da Súmula 266 do TST, assim como o não atendimento ao § 1º-A, do art. 896 da CLT, no tema da “responsabilidade do sócio retirante”. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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