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Jurisprudências

TSTRR 277-98.2017.5.09.0016

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho
  • Contrato de trabalho vigente
  • Correção Monetária
  • Competência Funcional
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. Verificado que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional não se coaduna com a tese firmada no âmbito da Suprema Corte no julgamento do Tema 1.116, da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE . Por vislumbrar possível violação ao artigo 114, I, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para que seja processado o Recurso de Revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO – CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE . Inicialmente, insta salientar que o caso dos autos não trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, sequer a entidade de previdência complementar é parte no processo. Nesses termos, a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte é no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrentes do reconhecimento de verbas de natureza salarial em juízo, não sendo o caso de aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, para se obter benefícios relativos à complementação de aposentadoria. Precedentes. Ademais, o STF, ao decidir o precedente RE 1.265.564 (Tema 1.166), reconheceu a repercussão geral na questão discutida nestes autos, firmando a seguinte tese: " Compete à Justiçado Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Nesses termos, patente a competência da Justiça do Trabalho, necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos em que foi reconhecida a incompetência desta Justiça Especializada para o julgamento. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento somente em relação ao tema "competência da Justiça do Trabalho - reconhecimento de parcelas salariais em juízo". Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho - reconhecimento de parcelas salariais em juízo", por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento da demanda em relação aos pedidos de recolhimento de contribuições à entidade de previdência complementar, em decorrência dos reflexos das diferenças salariais reconhecidas em juízo.

Indexação

Correção Monetária; Competência Funcional; Base de Cálculo

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