TSTEDCiv-RR 1444-33.2015.5.10.0004
Plano de cargos e salários: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Diferenças salariais
- Progressão horizontal por antiguidade
- Critério temporal objetivo
- Omissão inexistente
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO TEMPORAL OBJETIVO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se conheceu do recurso de revista do Reclamante, por violação do art. 129 do Código Civil, e se deu provimento ao apelo para condenar a Reclamada ao reenquadramento funcional do Reclamante, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade e reflexos, ao fundamento de que a exigência de prévia dotação orçamentária configura condição potestativa inválida. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Promoção