STJEDcl no RHC 204.309
Crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Pretensão de modificação do julgado
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL COM CORRÉU ABSOLVIDO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.