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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1034-16.2020.5.12.0045

Execução: benefício da justiça gratuita

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA – EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, II E III E § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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