TSTEDCiv-Ag-AIRR 1034-16.2020.5.12.0045
Execução: benefício da justiça gratuita
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Benefício da justiça gratuita
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA – EMBARGOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCRITOS NO ART. 896, § 1º-A, II E III E § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional