TSTEDCiv-RR 0020218-36.2021.5.04.0403
Multa por embargos protelatórios: omissão configurada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa por embargos protelatórios
- Omissão configurada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARA SANAR OMISSÃO. I. Os embargos de declaração são um recurso cabível para sanar omissões em decisões judiciais, conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão e prover o recurso para afastar a multa aplicada em sede de embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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