TSTRR-RR 0000248-56.2024.5.22.0108
Incompetência da justiça do trabalho: controvérsia sobre a natureza jurídica do vínculo com a administração pública
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao artigo 114, I, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Consolidou-se, nesta Eg. Corte Superior, o entendimento de que, tratando-se de controvérsia sobre existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza jurídico-administrativa, a lide deverá ser dirimida pela Justiça Comum. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista e mandar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e, II ¿ conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 114, I, da Constituição da República, bem como a contrariedade à jurisprudência do E. STF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Brasília, 14 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho