TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000607-31.2022.5.02.0717
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: interposição pela mesma parte
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Interposição pela mesma parte
- Unirrecorribilidade e preclusão consumativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO AUTÔNOMO E ADESIVO. INTERPOSIÇÃO PELA MESMA PARTE. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator