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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000607-31.2022.5.02.0717

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: interposição pela mesma parte

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Interposição pela mesma parte
  • Unirrecorribilidade e preclusão consumativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO AUTÔNOMO E ADESIVO. INTERPOSIÇÃO PELA MESMA PARTE. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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