TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001269-43.2018.5.02.0714
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Adicional noturno
- Multas do art. 467 e 477 da CLT
- Omissão
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. MULTAS DO ART. 467 E 477 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional