TSTAIRR 21608-41.2017.5.04.0028
Óbice da súmula nº 422, i, do TST: prejudicado o exame de transcendência
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Prejudicado o exame de transcendência
- Com efeito, em vez de atacar os fundamentos eleitos pelo r
- TRT para negar seguimento ao recurso
- FGTS
- Gratificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, medida não adotada pela parte agravante, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar os fundamentos eleitos pelo r. despacho de admissibilidade do recurso de revista (óbices do art. 896, § 7º, da CLT, Súmula nº 333/TST, Súmula nº 126/TST e Súmula nº 297/TST), limitam-se os agravantes a alegar que (i) a decisão regional afronta dispositivo constitucional e de lei federal, (ii) a decisão regional está em descompasso com as decisões proferidas por outros tribunais regionais, e (iii) " tem como certo a recorrente que não pode ser prejudicada por entendimento de que não teria indicado o trecho da decisão do acórdão Regional" (argumentos que não foram utilizados pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista), sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo eg. TRT para negar seguimento ao recurso . Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Gratificação; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Adicional de Antiguidade; Adicional de Produtividade