TSTRRAg 20927-21.2016.5.04.0541
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Sindicato
- Substituto processual
- Matéria pacificada
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com a Súmula nº 219, III, do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência majoritária desta Corte Superior firmou posição de que a prescrição aplicável à parcela de adicional de quebra de caixa é a parcial, pois se trata de lesão de caráter sucessivo, que se renova mês a mês. II . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. 2. GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO DE CAIXA E QUEBRA DE CAIXA. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DE NORMA INTERNA QUE ESTABELEÇA A VEDAÇÃO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA DAS PARCELAS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Esta Corte Superior firmou posição de que as gratificações "quebra de caixa" e "função de caixa", pagas pela CEF com fundamento em seus regramentos internos possuem finalidades distintas, podendo ser pagas de forma cumulativa quando demonstrado o exercício simultâneo de ambas as atribuições. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões dos recursos de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e (b) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gratificação de Função; Prescrição; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa