TSTAg-AIRR 1001210-43.2018.5.02.0718
Ausência de renovação dos temas recursais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ausência de renovação dos temas recursais
- Indenização por Dano Material
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, embora a parte impugne o óbice da ausência de transcendência, não especifica quais matérias foram objeto do recurso de revista, em inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Limita-se a parte a arguir a nulidade da decisão agravada, por ausência de fundamentação, e a mencionar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT e a viabilidade das violações e divergência jurisprudencial manejadas. Nesse contexto, tem-se por genérico o agravo interposto, pois não renovados, de forma específica e fundamentada, os temas recursais. Agravo não conhecido , com imposição à agravante de multa de 1% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa no valor de R$739,26, equivalente a 1% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional