TSTAg-AIRR 101197-39.2017.5.01.0522
Jornada 12 x 36 prevista em norma coletiva: não comprovação de prestação de horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada 12 x 36 prevista em norma coletiva
- Não comprovação de prestação de horas extras
- O eg
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT registrou que " De acordo com a prova oral, salvo raras exceções, a jornada do reclamante não era elastecida." Neste contexto, acolher as alegações do reclamante no sentido de que havia prestação habitual de horas extraordinárias a descaracterizar o acordo de compensação de jornada na modalidade 12x36, pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Aviso Prévio; Compensação de Jornada