TSTEDCiv-EDCiv-ED-ED-ED-Ag-AIRR 11026-54.2013.5.03.0026
Reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Vício de Citação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS – ART. 1.026, § 3º, DO CPC Verificada a reiteração de embargos de declaração protelatórios, impõe-se a elevação do valor da multa aplicada, na forma do art. 1.026, § 3º, do CPC. Embargos rejeitados, com elevação da multa a cinco por cento sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e elevar a multa aplicada a R$ 8.277,11 (oito mil, duzentos e setenta e sete reais e onze centavos), correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do CPC), ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao respectivo depósito.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Vício de Citação