Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10368-05.2015.5.18.0103
Banco de horas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Periciais
- Compensação de Jornada
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA LEI Nº 13.467/17 - BANCO DE HORAS – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Periciais; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita