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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10368-05.2015.5.18.0103

Banco de horas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA LEI Nº 13.467/17 - BANCO DE HORAS – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Honorários Periciais; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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