TSTEDCiv-RR 1025-77.2011.5.11.0019
Fase de cumprimento de sentença: remuneração mínima por nível
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Remuneração mínima por nível
- Rmnr
- Inexigibilidade do título executivo
- Coisa julgada
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL - RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.251.927. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS . Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional