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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no REsp 2.155.309

Honorários sucumbenciais: valor da causa

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Honorários sucumbenciais
  • Valor da causa
  • Correção monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento" (Súmula n. 14/STJ).

2. A pretexto de ofensa aos arts. 5º, LIV e XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal, o que se verifica das razões da parte embargante é a manifesta intenção de obter o reexame das questões suficientemente apreciadas e decididas pelo acórdão embargado, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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