TSTAg-Emb-ED-Ag-RR 101367-31.2018.5.01.0019
Horas Extras: jornalistas
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Jornalistas
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM QUE NÃO SE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DISCUTIDA NO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INCABÍVEIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, a Presidência da Turma denegou seguimento aos embargos, com fundamento no artigo 896-A, § 4º, da CLT. O agravante, contudo, não apresenta argumentos hábeis à reforma da decisão agravada, porquanto se limita a discutir a transcendência das matérias objeto do recurso de revista, sem impugnar o óbice apontado no despacho denegatório quanto ao não cabimento do recurso de embargos nas hipóteses em que a Turma afasta a transcendência. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Jornalistas