TSTAg-AIRR 1000101-13.2024.5.02.0385
Horas extras: invalidade dos controles de ponto apresentados
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade dos controles de ponto apresentados
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que o Tribunal Regional, soberano na análise do acervo probatório, consignou a invalidade dos cartões de ponto (apócrifos, em branco em sua maioria e contrariados por prova testemunhal). A pretensão da parte recorrente de validar os controles de jornada esbarra no necessário revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Transcendência prejudicada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator