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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101267-89.2021.5.01.0401

Interposição na vigência da lei n.º lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º lei n.º 13.467/2017
  • Salário pago “por fora”
  • Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Empregador doméstico
  • Duração da jornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º LEI N.º 13.467/2017. SALÁRIO PAGO “POR FORA”. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. EMPREGADOR DOMÉSTICO. DURAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS. DECISÃO EM HARMONIA COM PRECENTE VINCULANTE DESTA CORTE (TEMA 122 DA TABELA DE IRR). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que Regional adotou tese em harmonia com precedente vinculante desta Corte Superior (Tema 122 da tabela de IRR) e que a instância a quo fixou a jornada com base nos depoimentos das partes, questão fática insuscetível de reexame nesta fase (Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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