TSTAg-RRAg 20737-64.2019.5.04.0020
Horas extras: jornada de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Registros de horários britânicos
- Prova oral corroborou a jornada de trabalho declinada na inicial
- Na hipótese, a Corte Regional manteve a r
- O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTROS DE HORÁRIOS BRITÂNICOS. PROVA ORAL CORROBOROU A JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA INICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. A parte ré afirma contradição entre os horários declinados na petição inicial e no depoimento pessoal. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a r. sentença quanto a jornada de trabalho arbitrada, por razoável e de acordo com a prova oral produzida e, asseverou inválidos os registros de ponto, pois apresentaram grande parte registros britânicos. 3. Ademais, asseverou não houve contradição entre a jornada de trabalho declinada na petição inicial e o depoimento do autor, pelo contrário, o depoimento pessoal corroborou os horários indicados na petição inicial, inclusive, a prova testemunhal comprovou a jornada de trabalho indicada pelo autor em seu depoimento, bem como ratificou os horários indicados na petição inicial. 4. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Incólumes os artigos de lei invocados, bem como o disposto na Súmula n.º 338, item I, do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho