TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 76500-15.2001.5.01.0004
Ausência de omissão e erro de premissa fática no julgado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de omissão e erro de premissa fática no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Jurisdição e Competência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional