TSTEDCiv-Ag-RR 0020885-60.2020.5.04.0531
Intervalo interjornada: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 1.047.903,94) à parte embargante, no importe de R$ 10.479,03 ¿ dez mil e quatrocentos e setenta e nove reais e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator