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Jurisprudências

TSTAIRR 0100300-47.2008.5.04.0003

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECÁLCULO DO SALÁRIO-REAL-DE BENEFÍCIO. COMPOSIÇÃO. As alegações da agravante se contrapõem à fundamentação adotada pelo Regional, no sentido de que os cálculos encontram-se em consonância com o título executivo, motivo pelo qual reconhecer o equívoco alegado pela parte executada demandaria incursão na conta elaborada pela perícia, o que é inviável por meio de recurso de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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