TSTAg-AIRR 0020021-05.2021.5.04.0008
Programa de demissão voluntária (pdv): aderência inexistente
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Programa de demissão voluntária (pdv)
- Aderência inexistente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADERÊNCIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Situação em que o Tribunal Regional consignou que o caso dos autos não se amolda à tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 590.415 (Tema 152 do Ementário de Repercussão Geral do STF), na medida em que houve indicação expressa no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho das parcelas objeto de quitação, com ressalva, inclusive, de que a quitação só alcançaria as rubricas e valores constantes do referido termo. Nesse sentido, o Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine a controvérsia, como entender de direito. Logo, o acórdão regional tem caráter de decisão interlocutória, não recorrível de imediato, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 214/TST, não estando o caso dos autos enquadrado em nenhuma das exceções previstas na referida Súmula. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada merece ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator