TSTAg-AIRR 12717-40.2016.5.15.0099
Negativa de prestação jurisdicional: intempestividade do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intempestividade do recurso ordinário
- Publicação em dia de expediente reduzido ("quarta-feira de cinzas")
- Conforme registrado no acórdão recorrido, "a r
- FGTS
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PUBLICAÇÃO EM DIA DE EXPEDIENTE REDUZIDO ("QUARTA-FEIRA DE CINZAS"). 1. Conforme registrado no acórdão recorrido, "a r. decisão dos embargos de declaração foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 01.03.2019 e, por consequência, publicada em 06.03.2019 (artigo 224, § 4º, do CPC)". 2. Ainda de acordo com a Corte Regional, "não é o caso de se aplicar o artigo 227, §1º, do CPC, pois, embora a publicação tenha se dado em dia com expediente forense reduzido (06.03.2019 - quarta-feira de cinzas), é certo que o início da contagem do prazo se deu em 07.03.2019 e se findou em 18.03.2019". 3. Observa-se, portanto, como exposto pelo Tribunal a quo , que os dias de início e de encerramento do prazo recursal não coincidiram com dia em que o expediente forense foi reduzido, razão pela qual não se cogita de violação do art. 224, § 1º, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tempestividade; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais