TSTAg-AIRR 0011246-65.2022.5.15.0135
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e adicional de periculosidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA 15 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a conclusão do Regional a respeito da possibilidade de cumulação do AADC e do adicional de periculosidade, ante a natureza distinta das parcelas, harmoniza-se com a tese fixada no Incidente de Julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Nesse contexto, incide sobre a hipótese os óbices insculpidos na Súmula n° 333 desta Corte Superior e no art. 896, § 7º, da CLT. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator