Jurisprudências
TSTAg-Emb-RR 1059-38.2018.5.10.0018
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Horas extras
- Divisor
- Norma coletiva
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos