TSTRR 100599-73.2020.5.01.0201
Intervalo intrajornada: adicional de hora de repouso e alimentação (ahra)
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Adicional de hora de repouso e alimentação (ahra)
- Previsão em acordo coletivo de trabalho
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Juros
Ementa
I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Por observar possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. O agravo de instrumento deve ser provido por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO (AHRA). PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Ao julgar o E-ED-RR-1150-11.2012.5.01.0206, examinando a matéria, a SDI-1 desta Corte, em acórdão relatado pelo Ministro Caputo Bastos, firmou tese de ser válida a norma coletiva em que se fixou um adicional de 39% do salário básico, como norma de compensação, para empregados que, trabalhando em turnos ininterruptos de revezamento, estivessem regidos pelo art. 3º, II, da Lei 5.811/72, tenha sido usufruído o intervalo ou não. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pelo reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento, apenas no tema "Intervalo Intrajornada. Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA). Previsão em Acordo Coletivo"; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada, no tocante ao tema "Intervalo Intrajornada. Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA). Previsão em Acordo Coletivo", por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação o pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida nos dias efetivamente laborados e reflexos decorrentes da supressão do intervalo do intervalo intrajornada previsto na Lei nº 5 . 811/1972 .
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Juros